As restrições de horário ao comércio de Curitiba deixam de valer a partir do dia 1º de dezembro, quando termina o prazo de 30 dias para adaptação prevista na lei 16.085/2022. A flexibilização das atividades foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 26 de outubro e sancionada pelo prefeito Rafael Greca em 1º de novembro. Protocolado por Amália Tortato (Novo) e Indiara Barbosa (Novo), o projeto recebeu 22 apoios de vereadores (005.00057.2022).
A iniciativa revoga a lei municipal 7.482/1990, que estabelece o horário de funcionamento externo dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. Atualmente, o horário comercial, para atendimento ao público, é das 9 horas às 19 horas, de segunda a sexta-feira; e das 9 horas às 13 horas, aos sábados. Os supermercados, setores de alimentação e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 9 horas às 21 horas.
Ao anular essa legislação, a CMC flexibilizou os horários de abertura e de fechamento desses estabelecimentos, alinhando-se à lei federal 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Os vereadores também revogaram o artigo 36 da lei municipal 11.095/2004, que previa que os horários de funcionamento do comércio fossem definidos por meio de ato do Poder Executivo. Essas normas revogadas não farão mais efeito no dia 1º de dezembro.
Informações da Câmara Municipal de Curitiba