IPTU 2023: boletos são entregues pelos Correios até sábado

Com a colaboração de Prefeitura de Curitiba

Os boletos do IPTU 2023 devem chegar até sábado (15) ao endereço dos proprietários de imóveis de Curitiba. A correspondência traz o documento para pagamento à vista ou da primeira parcela.

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Foto: Daniel Castellano/SMCS

O IPTU tem vencimento em 20 de abril. Para pagamento à vista, o desconto foi ampliado de 4% para 10%. Também é possível parcelar em dez vezes sem juros, com vencimento todo dia 20, de abril de 2023 a janeiro de 2024.

O prazo de contestação do IPTU 2023 é em cinco de maio e o pedido é feito online, pelo Processo Eletrônico de Curitiba (Procec). Para quem não tem acesso à internet, o processo pode ser protocolado nas unidades de atendimento nas Ruas da Cidadania (sem agendamento) e na sede da Prefeitura (com ou sem agendamento).

Para quem não deseja esperar pela entrega dos Correios ou eventualmente não receber o boleto até sexta-feira, é possível fazer a emissão online do documento pelo Curitiba App, pelo site da Prefeitura e pelo site da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, onde está disponível também um video com o tutorial sobre como gerar a guia de pagamento do IPTU. Na mesma página também é disponibilizado o tutorial sobre como fazer a contestação do IPTU, se for o caso.

Na carta do IPTU 2023, o contribuinte receberá o documento para pagamento à vista e da primeira parcela. Assim como nos anos anteriores, as parcelas seguintes devem ser emitidas pelo contribuinte.

Pela internet é possível gerar o documento de arrecadação municipal (DAM) de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. Para isso, será necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ.

O DAM poderá ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também será possível pagar pelo PIX, por cartão de débito ou crédito ou ainda colocar em débito automático.

Veja também:

Os bancos conveniados para pagamento do IPTU 2023 são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.

Débito Automático

Para quem optar pelo débito automático, a primeira parcela será debitada no dia 28 de abril e as demais todo dia 20.

Basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).

Quem não tem acesso à internet pode emitir as guias no atendimento presencial nos núcleos da Finanças nas Ruas da Cidadania (sem agendamento) ou na sede da Prefeitura (com ou sem agendamento).

Na carta com o boleto os proprietários têm algumas informações detalhadas do imóvel, os valores do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), além da inscrição imobiliária e indicação fiscal.

Os contribuintes também receberão informações sobre a nova Planta Genérica de Valores (PGV) e seu impacto, a redução de alíquotas máximas, ampliação de isenções e exemplos de aplicação de recursos do IPTU. 

O que mudou no IPTU 2023?

Sancionada em dezembro do ano passado, a Lei Complementar 136/2022, que estabeleceu a nova PGV, trouxe os valores dos imóveis para patamares compatíveis com o mercado, corrigiu distorções e ampliou em 55% o número de imóveis isentos, de 82 mil para 127 mil.

Isso ocorreu porque foi ampliada a faixa de isenção de R$ 140 mil para R$ 232 mil. Lembrando que além do valor venal igual ou inferior a R$ 232 mil, o imóvel precisa ter até 70 metros quadrados de área construída, ser exclusivamente residencial e ter padrão popular de acabamento para ter direito à isenção.

O IPTU 2023 incide em 950 mil imóveis. Desses, 18% tiveram redução (170 mil) e 19 mil não tiveram alteração. A nova PGV reduziu alíquotas máximas de 1,1% para 0,65% para imóveis residenciais e estabeleceu limitadores para não onerar o contribuinte.  

“Existem dois limitadores, um de 23,9% independentemente do valor e outro de R$ 250 independentemente do percentual. Isso traz equilíbrio fiscal e transparência no IPTU. Tudo em busca da justiça fiscal e social”, diz Sergio Primo.

Os dois limitadores funcionam juntos. Se o aumento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) for maior que 23,9% em relação ao do ano passado, ele não poderá superar R$ 250 em valor. Se for superior a R$ 250, será limitado a 23,9%.

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