Projeto da Câmara aumenta prazo para quitação de multas da pandemia em Curitiba

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estuda prorrogar até junho de 2023 o prazo para pagamento das multas de descumprimento de medidas sanitárias durante a pandemia de covid-19. O projeto de lei é do vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade), que justifica que a medida é uma forma de ajudar os comerciantes e empresários impactados pela redução da atividade econômica no período.

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Foto: Daniel Castellano / SMCS

“A maioria dos comerciantes ainda está em retomada econômica, sendo que muitos ainda não conseguiram sequer estabilizar suas despesas ou equilibrar seu faturamento. A prorrogação é de grande importância para que os empresários possam ter um fôlego em seus caixas, ainda mais com as contas e impostos previstos para o início do ano”, diz Leprevost, na justificativa da proposição que ainda tem que tramitar pelas comissões temáticas antes de ser votada em plenário.

Segunda prorrogação do prazo das multas

Se a CMC acatar o novo prazo proposto por Alexandre Leprevost, será a segunda vez que uma prorrogação para a quitação das multas terá sido aprovada pelos vereadores. A sanção financeira a quem descumpriu medidas sanitárias durante a pandemia foi criada pela lei municipal 15.799/2021, de janeiro daquele ano, na qual o valor das multas variavam de R$ 150 a R$ 150 mil. Elas só pararam de ser aplicadas em março de 2022, por decisão do Legislativo.

No mesmo ano de 2021, só que em dezembro, a CMC, por iniciativa de vários vereadores e em regime de urgência, aprovou a lei 15.942/2021, evitando a cobrança imediata das multas e dando até o final de 2022 para a regularização das sanções por descumprimento das medidas sanitárias. O último levantamento divulgado pela Prefeitura de Curitiba fala em mais de R$ 25 milhões em multas, decorrentes do vistoriamento da Aifu (Ação Integrada de Fiscalização Urbana) em cerca de 4,3 mil estabelecimentos comerciais.

Em agosto do ano passado, Alexandre Leprevost sugeriu ao Executivo que estudasse a viabilidade de anistiar os comerciantes multados durante a pandemia de covid-19 (205.00259.2022). “Forçar o pagamento das multas, incluindo pessoas físicas e jurídicas em dívida ativa ou com cobranças judiciais, aumentaria mais ainda as dificuldades financeiras dos empresários”, disse, à época, o vereador.

Informações da Câmara Municipal de Curitiba

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