Vereadores aprovam Miami-Dade como cidade-irmã de Curitiba

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou em primeiro turno unânime, nesta segunda-feira (12), o projeto de lei que estabelece a capital paranaense e o condado de Miami-Dade, nos Estados Unidos (EUA), como cidades-irmãs. Com 30 votos positivos, a mensagem do Executivo retorna à pauta na sessão desta terça-feira (13) para a confirmação em plenário (005.00085.2022).

Foto: Divulgação/Pexels

O acordo tem o objetivo de impulsionar parcerias estratégicas entre os dois territórios, como a política de smart cities (cidades inteligentes) e a retomada da ligação aérea direta. “A região de Miami-Dade se destaca por despontar em diversos rankings de qualidade de vida e diversidade cultural. Um dos exemplos é o Porto de Miami, que recebe o maior número de turistas de cruzeiro no mundo: mais de 5,5 milhões de pessoas em 2018”, afirma a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca.

Protocolada no dia 19 de abril, a mensagem foi analisada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação, Cultura e Turismo da CMC, antes da votação em plenário.

O título honorífico de cidade-irmã foi criado pela lei municipal 4.740/1973 e contempla cidades estrangeiras que se identifiquem com o ideal de humanismo, cultura e civismo, entre outras características. Curitiba tem 15 cidades-irmãs: Akureyri (Islândia), Assunção (Paraguai), Changzhou (China), Coimbra (Portugal), Columbus (EUA), Cracóvia (Polônia), Guadalajara (México), Hangzhou (China), Himeji (Japão), Jacksonville (EUA), Montevidéu (Uruguai), Orlando (Estados Unidos da América), Santa Cruz de La Sierra (Bolívia), Suwon (Coreia do Sul) e Treviso (Itália).

A irmandade pode resultar na cooperação em questões urbanas, ambientais, educacionais e tecnológicas, por meio do intercâmbio de informações e ideias que promovam o bem-estar dos cidadãos. Pretende, ainda, a parceria nas áreas econômica, cultural, turística, de transporte e esportiva, com respeito às características sociais e culturais de cada local. Conforme a lei 4.740/1973, somente cidades pertencentes a nações que mantenham relações diplomáticas com o Brasil podem receber o título. 

Informações da Câmara Municipal de Curitiba

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