Lei que amplia beneficiários da tarifa social da Copel é sancionada

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (20) a lei 20.943/2021 , que oficializa o programa Energia Solidária. O programa altera o antigo Luz Fraterna, com o objetivo de ampliar o número de beneficiários da tarifa social da Copel, que dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda que consumam até o limite de 150 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Foto: José Fernando Ogura/AEN

O Energia Solidária altera a faixa de consumo das residências, que passou de 120 kWh para 150 kWh. Com isso, cerca de 336 mil famílias passam a ser beneficiadas, 190 mil a mais do que as atendidas até 2019. Serão investidos cerca de R$ 121 milhões por ano para subsidiar o benefício, que atinge em média 1,3 milhão de pessoas.

“O programa beneficia justamente as famílias que mais precisam de energia e têm menos condições de pagar”, explica o presidente da Copel, Daniel Slaviero. “Com a iniciativa, o Governo do Paraná e a Copel fazem com que mais famílias possam usufruir do conforto e qualidade de vida, proporcionados pela energia elétrica gratuita”.

Quem tem direito

Para ter direito ao programa, o consumidor deve possuir uma unidade consumidora classificada como residencial; essa unidade já deve ser beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal; o consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal precisa ser igual ou inferior a 150 kWh; e o consumidor precisa ter apenas uma unidade de consumo de energia elétrica sob sua titularidade.

A exceção é para as famílias habilitadas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos nacionais e que, ao mesmo tempo, tenham residentes com alguma patologia que requer o uso continuado de aparelhos ou equipamentos essenciais para a sobrevivência que utilizam muita energia.

Nesse caso, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh, sendo o consumidor o responsável pelo pagamento quando exceder esse limite. O benefício, porém, será encerrado se os equipamentos deixarem de ser utilizados na unidade consumidora ou caso o usuário venha a falecer.

Já em unidades onde sejam desenvolvidas outras atividades que não a residencial, em que o beneficiário não reside no imóvel, que não se caracteriza como domicílio particular permanente ou onde o consumo mensal seja igual a zero não terão direito ao subsídio.

O programa também não cobre os custos referentes à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública; valores de multas, juros e correção monetária devidas em razão de atraso de pagamento; e outras despesas autorizadas pelo consumidor junto às empresas de energia elétrica.

Cadastro

De acordo com a legislação, toda família que integra o Cadastro Único terá direito automático ao benefício. O cadastro será feito a partir de janeiro pela própria Copel, com acompanhamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A medida busca facilitar o acesso ao benefício, já que muitas residências que tinham direito à tarifa social acabavam de fora por não apresentar a documentação necessária.

Informações da Agência Estadual de Notícias

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