A maior parte das determinações seguem vigentes, com apenas algumas alterações, como o retorno das atividades presenciais na administração municipal, a flexibilização de uso para áreas esportivas e lazer, ainda com algumas restrições, e alteração no funcionamento das padarias, panificadoras e confeitarias. As medidas seguem até 26 de abril.
Alterações:
• Retorno dos empregados públicos municipais aos seus postos de trabalho (exceto aqueles dispensados pelos decretos precedentes, permitido o trabalho remoto em situações específicas);
• Retorno dos estagiários aos locais de estágio;
• Os clubes sociais e recreativos: permitido o funcionamento, vedada a prática de esportes coletivos, uso de quiosques e parque infantil;
• Parques turísticos naturais, públicos e privados: permitido o funcionamento exclusivamente daqueles que possuem alvará de localização ativo, licenças ambientais e inscrição no cadastur, observados os protocolos de prevenção à COVID;
• Proibido o uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do município de ponta grossa para a prática de esportes coletivos ou equipamentos esportivos, permitida a realização de caminhadas e esportes individuais, com o uso de máscara facial de proteção e distanciamento social;
• Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 22h, de segunda a sábado; aos domingos, das 7h às 20h, com 50% de ocupação, proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local;
As demais determinações do decreto anterior, nº 18.797/2021, seguem vigentes:
Determinações gerais:
• Toque de recolher: proibida a circulação de pessoas no período das 22 horas às 5 horas diariamente;
• Proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 6h, diariamente;
• Atividades essenciais podem funcionar sem restrições.
Veja mais detalhes sobre este caso na reportagem completa do Destaque Ponta Grossa e região desta segunda-feira (12):