As empresas paranaenses podem solicitar, até o dia 30 de junho, o parcelamento excepcional do ICMS devido a título de substituição tributária declarado em GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração de Substituição Tributária, cujos fatos geradores tenham ocorrido até abril deste ano. A medida vale para empresas inscritas ou não em dívida ativa e a primeira parcela deve ser paga no dia seguinte à concessão.
A medida busca auxiliar as empresas neste momento de baixa atividade econômica, devido à pandemia do coronavírus.
A adesão ao benefício está disponível no portal Receita/PR, dentro do menu “Parcelamento ICMS – Parcelamento ICMS ST – Decreto nº 7.255/2021”, mediante uso de chave e senha do contribuinte sócio. A adesão é feita exclusivamente e integralmente no portal Receita/PR, sendo desnecessário comparecer às agências da Receita Estadual para formalização.
O ICMS devido por substituição tributária ao Paraná, por caracterizar-se como um recolhimento antecipado na cadeia produtiva e ser cobrado dos contribuintes substituídos no momento da venda da mercadoria pelos substitutos, não possui autorização para parcelamento – ao contrário do ICMS próprio, que possui legislação ordinária para tal.
Entretanto, em decorrência desta legislação, o parcelamento extraordinário poderá ser realizado em até seis parcelas, mensais, iguais e sucessivas. Não há dispensa de multa e juros.
Informações da AEN