Com o Decreto 960/2021, publicado na quarta-feira (9), Curitiba voltou para a bandeira laranja. Com isso, algumas regras de funcionamento de atividades e serviços foram afrouxadas.
Devido ao dia dos namorados, celebrado neste sábado (12), está liberado, excepcionalmente, o funcionamento de restaurantes e lanchonetes em todas as modalidades neste domingo (13). O atendimento deve acontecer mediante agendamento prévio e cumprimento dos protocolos sanitários.
O restante dos setores e atividades devem seguir o decreto normalmente.
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Circulação de pessoas, no período das 21 horas às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrições
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 horas às 19 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
- Atividades de prestação de serviços não essenciais, como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9 horas às 20 horas, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 horas às 21 horas, de segunda-feira a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
- Shopping centers: das 10 horas às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 horas às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 horas às 21 horas, de segunda-feira a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres;
e) lojas de material de construção.
Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.