Curitiba mantém bandeira laranja; mercados e shoppings funcionam apenas por delivery aos fins de semana

A Prefeitura de Curitiba publicou nesta terça-feira (18) o decreto 890/2021, estabelecendo novas regras para o enfrentamento da covid-19 na Capital, que se mantém na bandeira laranja. O documento entra em vigor nesta quarta-feira (19), com validade até 26 de maio. As medidas foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica.

(Foto: Michel Willian/SMCS)

O toque de recolher será das 21 horas às 5 horas. As medidas têm o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e conter a propagação do vírus, diminuindo assim o número de casos ativos na cidade e de pessoas com potencial de transmissão da doença.

Uma das principais mudanças é sobre o funcionamento dos supermercados, que aos fins de semana, passam a ser apenas no sistema delivery. Lista completa abaixo.

“Embora a bandeira continue laranja estamos caminhando para o vermelho. Essa restrição nos fins de semana é nossa tentativa de conscientizar a sociedade e evitar a piora do cenário”, disse a secretária municipal da Saúde, Marcia Huçulak.

Sistema de Saúde sobrecarregado

O texto traz ainda um novo artigo com regras próprias para a suspensão das cirurgias eletivas na cidade, o artigo 18. Antes, a regra utilizada pela SMS era a da Resolução 441 da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa).

Além da redução na transmissão do coronavírus, as novas regras têm como objetivo diminuir o número de traumas causados por acidentes, situação que tem gerado grande sobrecarga no sistema de saúde de Curitiba.

“Esse é um resultado que esperamos a curto prazo. Com a redução no número de acidentes podemos melhorar a capacidade de resposta do sistema e garantir o atendimento aos pacientes com covid-19”, explicou o diretor de Urgência e Emergência da SMS, Pedro Henrique de Almeida.

Segundo Almeida, além da pressão pelo aumento de internamento de pessoas com sintomas respiratórios, o município atende 90% das vítimas de acidentes de Curitiba e da Região Metropolitana, o que gera preocupação nos serviços de saúde. 

“Se o número de internamentos por covid continuar aumentando e mantermos o mesmo volume de internamentos por traumas, o sistema de saúde pode entrar em colapso a qualquer momento, precisamos reverter isso”, disse o diretor. 

A pontuação dos nove indicadores da bandeira, que na semana anterior estava em 2,15, subiu para 2,25, o que demonstra essa piora do cenário e determina adoção de medidas mais restritivas. 

Como ficarão as atividades na cidade

Atividades suspensas

•    Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
•    Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
•    Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
•    Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
•    Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
•    Circulação de pessoas, no período das 21 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
•    Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrição

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 horas às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 horas às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 horas às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
  • Shopping centers abrem das 10 horas às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10 horas às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6 horas às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos sábados e domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 21 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 horas às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, sendo autorizado aos sábados e domingos das 7 horas às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 horas às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos sábados e domingos ficando vedado o consumo no local;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 horas às 21 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 21 horas, sendo vedado o consumo no local:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua.

Parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.Práticas esportivas coletivas ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde, sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;

Feiras livres ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;

Feiras de artesanato ficam condicionadas ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo), sendo proibida a abertura aos sábados e domingos;

Igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.

Informações da Prefeitura de Curitiba

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