Novos grupos são convocados para vacina contra gripe em Curitiba

Com a colaboração de Prefeitura de Curitiba

Curitiba amplia, nesta segunda-feira (10), a vacinação contra a gripe na cidade. Estão sendo chamadas para esta fase mais 319 mil pessoas dos seguintes grupos prioritários: gestantes e puérperas (mulheres que passaram por parto há até 45 dias); pessoas com comorbidades; profissionais da educação; pessoas com deficiência permanente; caminhoneiros; trabalhadores do transporte coletivo, forças armadas, de segurança e salvamento.

vacina gripe
Foto: Ricardo Marajó/SMCS

Já foram convocados anteriormente para a vacinação contra a gripe: pessoas com 60 anos ou mais, crianças com 6 meses a menores de 6 anos e trabalhadores de saúde.

Com o novo chamamento, portanto, Curitiba conclui a convocação de todo o público prioritário definido pelo Ministério da Saúde – são 705,2 mil pessoas na capital paranaense.

Curitiba recebeu até o momento 119.400 doses da vacina contra a gripe e realizou 47.179 aplicações até 4 de abril. O público prioritário será vacinado até o fim dos estoques das doses. O município aguarda também novas remessas do imunizante.

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A vacina é oferecida de segunda a sexta-feira em 107 unidades de saúde. Nesta próxima semana, dez unidades farão horário estendido de vacinação até 20 horas. 

A vacina contra a gripe oferecida pelo SUS é trivalente e protege contra a cepa da influenza B, influenza A H1N1 e influenza A H3N2 (que causou o surto mais recente de gripe no final de 2021 e início de 2022). A vacina é contra indicada para menores de 6 meses e também para pessoas que tiveram reação anafilática grave em doses anteriores.

Como se vacinar em Curitiba?

Para se vacinar, além de ser residente em Curitiba, basta apresentar documento de identificação e também documentação que comprove a sua situação de inclusão em algum dos grupos prioritários, quando necessário (veja mais detalhes abaixo).

Gestantes e puérperas

A vacina contra influenza estará disponível para a gestante de qualquer fase gestacional. Para receber a vacina, a gestante precisa apresentar carteirinha de pré-natal (SUS ou particular) ou resultado positivo de laboratório para exame de gravidez com o nome da paciente.

Já as puérperas (mulheres que estão no período de até 45 dias após o parto) podem apresentar como comprovante a certidão de nascimento, Carteira da Criança, declaração médica ou declaração do hospital que comprove a sua condição. 

Pessoas com comorbidades

Estão contempladas pessoas com doenças crônicas, tais como: respiratória, cardíaca, renal, hepática ou neurológica. Também integram o grupo, imunossuprimidos, obesos, transplantados, portadores de trissomia e pessoas com diabetes.

Os pacientes com doença crônica acompanhados pelo SUS Curitibano não precisarão apresentar nenhuma documentação extra. Os demais devem apresentar documento que comprove sua condição.

Pessoas com comorbidades também poderão receber a partir de segunda-feira (10) a dose de reforço da vacina bivalente contra covid. Os dois imunizantes podem ser administrados juntos. 

Trabalhadores da Educação

Deverão receber a vacina contra influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa como trabalhador da educação.

Estão contemplados todos os trabalhadores das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado.

Forças armadas, de segurança e salvamento

Deverão receber a vacina contra influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa nas forças armadas, de segurança ou salvamento.

Fazem parte do grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; guardas municipais; membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).

Pessoas com deficiência permanente

Englobam o grupo das pessoas com deficiência permanente aquelas com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; pessoas com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente, que limite as suas atividades habituais (como trabalhar, ir à escola, brincar).

Pessoas com deficiência, já acompanhadas pelo SUS Curitibano ou vacinadas anteriormente como parte deste grupo, não precisarão apresentar comprovação da condição.

Pacientes que ainda não tenham sido vacinados como parte do grupo de pessoas com deficiência, devem apresentar alguma documentação que comprove a sua condição, tais como: cartão-transporte da Urbs de isento para Pessoa com Deficiência Permanente (identificado com a letra I no canto superior direito); identidade emitida a partir de 2019 com a indicação “Pessoa com Deficiência” ou declaração médica emitida pelo médico que o/a acompanha, com a indicação da Deficiência Permanente.

Caminhoneiros e trabalhadores do transporte coletivo 

Deverão receber a vacina contra influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função caminhoneiro, motoristas e cobradores do transporte coletivo.

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