Golpe do presente: criminosos fingem entrega para tirar foto do rosto da vítima

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) alerta a população sobre o golpe do presente, um novo tipo de truque que vem sendo praticado por criminosos. Em posse dos dados da pessoa, os golpistas utilizam o pretexto de entregar um presente para tirar uma foto do rosto da vítima. Essa imagem é utilizada para fazer o reconhecimento facial solicitado por instituições financeiras.

Foto: Canva

Os golpistas costumam entrar em contato com a vítima por telefone, ou mensagem, informando que possuem um presente de uma determinada loja para entregar, que normalmente são flores, chocolates ou produtos de beleza.

No momento da entrega, o golpista insiste que precisa de uma fotografia para confirmar e, posteriormente, os estelionatários utilizam a foto, juntamente com os dados pessoais, para liberar financiamentos de veículos ou empréstimos bancários.

Golpe do presente geralmente é praticado no aniversário da vítima

O golpe é praticado geralmente no dia do aniversário da vítima, mas, de acordo com a delegada Raisa Scariot, os estelionatários também aproveitam as festas de final de ano para cometerem o crime, já que as pessoas estão acostumadas a receber presentes em épocas como estas.

A PCPR recomenda que a população redobre a atenção e fique atenta ao recebimento de qualquer tipo de presente, em qualquer ocasião. “Nunca, para entrega de presentes, será necessário que a vítima forneça documentações ou tire uma fotografia. Então, não permita que um entregador faça qualquer tipo de fotografia do seu rosto”, destaca a delegada.

Como denunciar o golpe do presente

Caso esta situação aconteça, é importante verificar se existem empréstimos ou cobranças indevidas sendo realizadas. Se a vítima perceber movimentações indevidas em seu nome, deve registrar imediatamente um boletim de ocorrência nas delegacias da PCPR ou no site.

Para as pessoas que registrarem o BO online, ainda é preciso comparecer a uma delegacia. “A vítima precisa representar a ocorrência na delegacia após o registro do boletim, porque sem ela não é possível dar causa a uma instauração criminal”, orienta a delegada Scariot.

Informações da Agência Estadual de Notícias

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