Sem alterações, Ponta Grossa prorroga atual decreto até o dia 5 de julho

Na tarde desta segunda-feira (28), a Prefeitura de Ponta Grossa prorrogou as atuais medidas restritivas para a Covid-19 até o dia 5 de julho.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Ponta Grossa

O decreto nº 19.115/2021, publicado no dia 9 de junho, encerraria na noite desta segunda. A prorrogação, que passa a valer a partir desta terça-feira (29), não tem alterações.

A publicação tem como principais medidas a proibição da circulação de pessoas no período das 22h às 5h, diariamente, e a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos das 20h às 6h.

Confira as restrições em vigor em Ponta Grossa:

Toque de recolher: 22h às 5h, diariamente

Venda e consumo de bebidas: proibido das 20h às 6h, diariamente

Comércio de rua: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade

Centros de compras, galerias comerciais e shoppings:  dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade

Mercados: das 6 às 22 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade

Serviços de alimentação: restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias de rua, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues e serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais são permitidos a funcionar das 6h às 22h, diariamente, com 30% de ocupação

Delivery: até às 22h

Academias esportivas de musculação, crossfit e similares: permitido o funcionamento das 6h até 22h

É proibida a aglomeração de pessoas, exceto reuniões, eventos,
comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou
corporativos com ocupação máxima de 30% do espaço.

Serviços suspensos/probibidos:

– estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais,
tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades
correlatas;
– clubes sociais e recreativos: permitido o funcionamento, vedada o uso de
quiosques e parque infantil;
– estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo,
eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de
interesse profissional, técnico e/ou científico;
– casas noturnas e atividades correlatas;
– as atividades esportivas amadoras coletivas, ressalvadas aquelas onde
existe controle de entrada e nas quais são adotadas as medidas de
prevenção e proteção contra a COVID-19, como futebol, futsal, vôlei,
basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e
similares, as quais ficam autorizadas;
– o uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;
– parques turísticos naturais, públicos e privados: permitido o funcionamento exclusivamente daqueles que possuem alvará de localização ativo, licenças ambientais e inscrição no CADASTUR, observados os protocolos de prevenção à COVID;
– proibido o uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do
Município de Ponta Grossa para a prática de esportes coletivos ou
equipamentos esportivos, permitida a realização de caminhadas e
esportes individuais, com o uso de máscara facial de proteção e
distanciamento social.

Informações da Prefeitura de Ponta Grossa

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