Allana Brittes deixa a prisão após condenação no Caso Daniel

Allana Brittes, condenada no júri do Caso Daniel na quarta-feira (20), deixou a prisão na manhã deste sábado (23). A decisão foi do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que acatou pedido da defesa.

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Allana Brittes e advogada Caroline Mattar Assad. Foto: Divulgação

Os jurados consideraram Allana culpada pelos crimes de fraude processual, coação de testemunhas no curso do processo e corrupção de menores. Ela foi condenada a seis anos e cinco meses de prisão, que seriam cumpridos inicialmente em regime fechado. Ela foi presa logo após a sentença e foi encaminhada à Penitenciária Feminina de Piraquara (PFP).

No final da tarde de sexta-feira (22) foi expedido um habeas corpus para a soltura de Allana Brittes.

“O TJPR, atendendo a pedido da defesa, determinou a soltura imediata de Allana Brittes. Assim, está garantido o direito de Allana de recorrer da decisão em liberdade”, diz a nota divulgada pelo escritório Elias Mattar Assad, que defendeu a família Brittes no júri do Caso Daniel.

A defesa considerou que o cumprimento da pena em regime fechado era ilegal e entrou com pedido de habeas corpus. O primeiro pedido foi negado pelo Plantão Judiciário do TJPR, que pediu que o recurso fosse encaminhado à Câmara Criminal adequada.

Com o pedido em mãos, o TJPR autorizou que Allana Brittes fosse colocada em liberdade imediatamente.

Caso Daniel: Allana Brittes vai prestar exame da OAB

Um dos motivos alegados pela defesa de Allana Brittes para pedir a liberdade dela é o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ela prestará neste domingo (24). Allana está no penúltimo período de Direito.

“(…) a paciente apresenta condições pessoais, estando inscrita para realizar o 40° Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja 1ª fase acontecerá no dia 24 de março de 2024”, diz a defesa da filha de Edison Brittes.

Os advogados do escritório Elias Mattar Assad, que defende a família Brittes, considerou que a manutenção da prisão de Allana Brittes caracterizava “coação ilegal à liberdade de locomoção, pugna a impetrante pelo deferimento liminar do pleito, com a imediata restituição da liberdade da paciente”.

Além do exame da OAB, os advogados sustentam que negar o direito de Allana Brittes recorrer da condenação em libertade “ignoraria o fato de ela ter ‘respondido à maior parte do processo em liberdade plena – apenas ficando acautelada preventivamente durante 11 meses, no ano de 2019 (há 05 anos)’, sem nenhuma intercorrência, somado a circunstância de os fatos terem ocorrido no ano de 2018 e não existirem quaisquer fatos novos aptos a justificar a segregação imediata”

Além disso, segundo Elias Mattar Assad, a determinação do início imediato do cumprimento da pena sob o argumento da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri “seria inconstitucional e atentaria ao princípio da presunção de inocência, contrariando a ampla jurisprudência dos Tribunais Superiores”.

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