Governo recomenda que cidadãos utilizem o transporte público em horários alternativos

O Governo do Paraná, por meio da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), orienta a população a buscar horários alternativos no transporte público, para evitar aglomerações. Esse é um dos motivos pelo qual o Decreto 7.020/2021 determinou a abertura dos estabelecimentos comerciais a partir das 10 horas, fora do horário de pico.

Terminal de Ônibus Fazenda Rio Grande. 21/03/2019 Foto: Maurilio Cheli

Um levantamento feito pela Comec identificou que os usuários do transporte público ainda têm buscado os horários tradicionais, o que provoca superlotação.

“Temos um grande desafio, que é o transporte coletivo. Na Região Metropolitana de Curitiba 78% dos usuários utilizam o sistema nos horários de pico, entre 5h30 e 7h30 e entre 17h e 18h30. Fora destes horários os ônibus circulam muitas vezes vazios. Precisamos fazer com que as pessoas utilizem os ônibus nestes horários, que haja um equilíbrio”, afirma o diretor-presidente da Comec, Gilson Santos.

Segundo o relatório, quase 80% da concentração de pessoas da linha Campo Largo – Campina do Siqueira, por exemplo, acontece das 5h30 às 8h05, com média de 1,2 mil usuários nesse período. Já das 8h às 12h são 372 usuários, apenas 22% do total de uma manhã inteira. O maior movimento é das 6h38 às 7h38.

Os ônibus que percorrem o trajeto de 31,5 quilômetros entre o Terminal de Fazenda Rio Grande e o Terminal do Pinheirinho, em Curitiba, vivem a mesma realidade. O pico, das 6h às 8h, concentra 2,5 mil usuários, em média. Enquanto das 8h às 12h, o número cai para 1,5 mil. Apenas entre às 6h e às 7h são 1,4 mil passageiros, todos os dias.

Segundo Gilson Santos, o apelo por horários alternativos e o decreto estadual precisam ser adotados pela população. “Precisamos que os empregadores flexibilizem os horários dos seus colaboradores, independente do serviço. É um momento muito delicado da pandemia e só vamos vencer esse momento com a colaboração de todos. Seja o comerciante, o empresário e até o empregador doméstico”, completa.

Decreto

A partir desta quarta-feira (10), passou a vigorar o Decreto 7.020/2021, que estabelece novas medidas de combate ao coronavírus. Pelo modelo vigente, algumas atividades comerciais consideradas não essenciais puderam voltar a funcionar.

Lojas de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, nos municípios com mais de 50 mil habitantes, poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação.

Colaboração AEN

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