Uso inadequado de máscara e aglomeração podem gerar multas

A falta ou uso inadequado de máscara (não cobrir totalmente o nariz e a boca, por exemplo) podem gerar aplicação de multa em Curitiba. A mesma medida vale para quem participar ou promover aglomerações.


As medidas mais restritivas foram previstas pela Prefeitura como forma de enfrentamento à pandemia de covid-19.

A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e o distanciamento social são regras determinadas com embasamento em estudos de especialistas mundiais na área da saúde, como forma prioritária de conter a disseminação da doença provocada pelo novo coronavírus. 

Punições

A lei 15.799/2021 prevê punições a estabelecimentos que descumprirem as medidas e inclui a responsabilização a cidadãos (pessoas físicas). Em caso de reincidência, as penalidades dobram. 

Veja algumas da situações que podem gerar autuação administrativa:

  • Cidadão sem máscara: de R$ 150 a R$ 550. 
  • Estabelecimento que deixar de controlar uso de máscara de todas as pessoas (funcionários ou clientes): de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente.

Confira a íntegra da lei e das punições previstas.

O não pagamento da multa pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. Isso significa entraves futuros para questões diversas, como a emissão de certidão negativa ou quitação de IPTU com desconto. 

Colaboração Prefeitura de Curitiba

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