O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reuniu, nesta sexta-feira (6), sob a presidência de Dalton Borba (PDT), para decidir sobre o Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022 envolvendo o vereador Renato Freitas (PT).
O relator Sidnei Toaldo (Patriota) concluiu seu parecer sobre o caso da Igreja do Rosário. Contudo, a decisão foi adiada para terça-feira (10), às 14 horas, pois a vereadora Maria Leticia (PV) pediu vista regimental do documento. Como não houve a leitura do voto de Toaldo na reunião, o conteúdo seguirá restrito aos membros do Conselho de Ética até a próxima reunião.
O PED 1/2022 analisa cinco representações contra o vereador Renato Freitas pelo episódio que ficou conhecido como “invasão da Igreja do Rosário”, que aconteceu em 5 de fevereiro, quando um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, terminou com a entrada dos manifestantes no templo religioso.
O Conselho de Ética avalia se houve quebra do decoro parlamentar na participação do vereador na atividade. Nas alegações finais, apresentadas semana passada, Freitas rebateu as acusações, afirmando que não liderou o ato, que a entrada na igreja foi pacífica e que não houve desrespeito à fé católica.
Leia mais sobre o caso:
- Vereadoras acusam “desproporcionalidade” e “distorção” no caso da Igreja do Rosário
- Corregedoria da Câmara vê indícios de quebra de decoro em ‘invasão’ a Igreja
- Renato Freitas protocola defesa na Câmara de Curitiba pelo caso da ‘invasão’ à Igreja do Rosário
- Arquidiocese de Curitiba faz carta contra cassação do vereador Renato Freitas
- Conselho de Ética muda dinâmica de depoimentos do caso da Igreja do Rosário
Nas alegações finais, o advogado Guilherme Gonçalves, responsável pela defesa de Freitas no PED 1/2022, insiste no pedido de nulidade do processo depois da divulgação de um áudio em que um ex-membro do Conselho de Ética antecipa seu voto contra Freitas. Para a defesa, a gravação indica haver conluio, resultando em “completo desrespeito ao devido processo legal”. Em decisão anterior, o Conselho de Ética entendeu que, como ainda não tinha havido decisão de mérito no PED 1/2022, o áudio não implicava prejuízo concreto a Renato Freitas, afastando a hipótese de nulidade.
O documento com as alegações finais está disponível para consulta pública no Sistema de Proposições Legislativas (SPL), com o código 502.00001.2022, numerado como anexo 65. As representações que iniciaram o PED 1/2022 também estão na internet, sob os números 1.1 (movida por Eder Borges), 2.1 (Marciano Alves e Osias Moraes), 3.1 (Pier Petruzziello), 4.1 (junta de advogados) e 25 (Carlos Assunção).
Informações da CMC